SIRIANO Advogados Associados

Gerador de Contestação Cível

Dr. Antonio Rildo Pereira Siriano — OAB/DF 29.403 · OAB/GO 53.746-A

1. Carregar PDF da inicial
Extrai dados das partes, processo, vara, comarca e valor.
2. Tribunal e processo
3. Natureza do patrocínio
4. Conteúdo defensivo
Estrutura conforme arts. 341, 344, 345, 346 e 373 do CPC.

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Preenchendo as datas, o tópico "DA TEMPESTIVIDADE" é incluído automaticamente na peça.

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5. Pedidos
Selecione os pedidos padrão ou gere com IA a partir dos fatos/mérito.
1Recebimento e processamento da contestação
2Acolhimento das preliminares
3Total improcedência dos pedidos
4Condenação em custas e honorários
5Produção de provas
6Indeferimento de inversão do ônus da prova
7Designação de audiência de conciliação
8Publicações em nome do advogado
6. Reconvenção (art. 343 do CPC)
Requisitos: conexão com a ação ou com o fundamento da defesa, competência do juízo, compatibilidade de procedimentos e interesse processual.
7. Rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC)
Apresentação oportuna após decisão de saneamento. Limite: 10 testemunhas (3 por fato).
8. Impugnação específica de documentos
Identificados a partir do PDF da inicial (ID e/ou evento). Edite, adicione ou regenere com IA.

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9. Provas (arts. 369 a 373 do CPC)
Pedido de aplicação dos arts. 369-373 do CPC, sob pena de nulidade. Texto padrão será aplicado se vazio.
Prévia da peça
SIRIANO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MM.

JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE _ - TJDFT

Processo nº:

, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento procuratório anexo, apresentar, tempestivamente, a presente

CONTESTAÇÃO

DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

O/A Reclamante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 2° parágrafo único e artigo 4º, da Lei 1.060/50, conforme declaração anexa, por não possuir condições financeiras de honrar, no momento, com as despesas judiciais sem afetar suas necessidades básicas e de sua família.

DAS PUBLICAÇÕES

Com o objetivo de viabilizar o acompanhamento das publicações e anotações na capa dos autos, requer-se, sob pena de nulidade, sejam as mesmas feitas em nome do advogado ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO, inscrito nas OAB-GO 53.766 e OAB-DF 29.403, e anotada na capa dos autos os dados do procurador, conforme instrumento procuratório anexo e/ou nomeação via Geproc e/ou decisão do juízo em razão da atuação na qualidade de defensor dativo.

DO RELATÓRIO

DAS PRELIMINARES

Não há preliminares a serem arguidas no presente caso.

DAS PROVAS (ARTS. 369 A 373 DO CPC) — APLICAÇÃO SOB PENA DE NULIDADE

Requer a parte ré, com fundamento nos arts. 369 a 373 do Código de Processo Civil e SOB PENA DE NULIDADE, a integral observância das regras probatórias a seguir delineadas.

Nos termos do art. 369 do CPC, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

Assim, protesta-se pela produção de prova documental suplementar, depoimento pessoal da parte autora sob pena de confissão, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, perícia e inspeção judicial, se necessárias.

Nos termos do art. 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, sendo-lhe defeso indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias — vedação que se estende ao indeferimento de provas necessárias e pertinentes, sob pena de cerceamento de defesa e nulidade.

Nos termos do art. 371 do CPC, o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, sendo vedada a valoração pautada em elementos estranhos aos autos.

Admite-se, ainda, a prova emprestada (art. 372), observado o contraditório.

Quanto à distribuição do ônus da prova, incumbe ao AUTOR a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I) e ao RÉU a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II).

Eventual distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, §§ 1º e 2º) somente pode ocorrer por decisão fundamentada, com prévia oportunidade de manifestação da parte, em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa, SOB PENA DE NULIDADE.

Diante do exposto, requer-se a aplicação dos arts. 369 a 373 do CPC, SOB PENA DE NULIDADE, com o deferimento da produção de todas as provas em direito admitidas, e o indeferimento de eventual inversão ou distribuição dinâmica do ônus probatório sem decisão fundamentada e sem prévio contraditório.

DOS FATOS

DO MÉRITO

DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS (ART. 341 DO CPC)

Em estrita observância ao art. 341 do Código de Processo Civil, a parte ré impugna, de forma específica e individualizada, todos os fatos articulados na petição inicial, não se podendo presumi-los verdadeiros, eis que controvertidos ponto a ponto na presente peça defensiva.

Afasta-se, por consequência, qualquer alegação de revelia (arts. 344, 345 e 346 do CPC), porquanto apresentada tempestivamente a presente contestação, com impugnação específica e fundamentada.

DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC)

Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu, devendo a ação ser julgada totalmente improcedente.

Eventual inversão do ônus da prova deve obedecer aos requisitos legais, com decisão fundamentada e respeito ao contraditório, sob pena de nulidade.

DOS REQUERIMENTOS PROBATÓRIOS

Protesta a parte ré pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental suplementar, depoimento pessoal da parte autora sob pena de confissão, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, perícia, inspeção judicial, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias.

DO ROL DE TESTEMUNHAS (ART. 357, § 4º, DO CPC)

Com fundamento no art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, requer a parte ré que, após a decisão de saneamento e organização do processo, seja fixado o prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas, ou, na hipótese do § 5º do mesmo dispositivo, que o respectivo rol seja levado à audiência de saneamento cooperativo.

Observar-se-á o limite de 10 (dez) testemunhas, sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato (§ 6º).

Requer-se, ainda, a intimação das testemunhas oportunamente arroladas, nos termos do art. 455 do CPC. Protesta-se, desde já, pelo depoimento pessoal do(a) autor(a), sob pena de confissão.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) o recebimento e o regular processamento da presente contestação;

b) o acolhimento das preliminares arguidas, com a consequente extinção do feito, se for o caso;

c) no mérito, a TOTAL IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na inicial;

d) a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC;

e) a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente prova documental, depoimento pessoal do autor sob pena de confissão, oitiva de testemunhas e perícia, se necessário;

f) o indeferimento de eventual pedido de inversão do ônus da prova, por ausência dos requisitos legais;

g) a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;

h) que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO, OAB/GO 53.766 e OAB/DF 29.403, sob pena de nulidade.

Protesta-se e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e especialmente pela oitiva das partes e apresentação de provas documentais em momento posterior e rol de testemunhas na fase de especificação das provas.

Dá-se à causa o valor de R$ para fins meramente fiscais.

Nesses termos, Pede e espera deferimento.

, 24 de maio de 2026.

ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO

OAB-DF 29.403 e OAB/GO 53.766